Multa de R$ 85 e 4 pontos começa a ser aplicada em
45 dias, diz governo.
Regra vale para todos os veículos; antes, luz só era exigida de dia em túnel.
O presidente em exercício Michel Temer
sancionou a lei que torna obrigatório rodar em estradas com o farol baixo aceso
durante o dia. A mudança no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) foi publicada
no Diário Oficial da União desta terça-feira (24) e, segundo o Ministério das
Cidades, começa a valer em 45 dias, que é o prazo para os cidadãos se adaptarem
às novas regras.
Temer vetou o artigo que dizia que a
medida entrava em vigor na data da publicação por considerar que "sempre
que a norma possua grande repercussão, deverá ter sua vigência iniciada em
prazo que permita sua divulgação e conhecimento". O veto será submetido ao
Congresso.
Até então, o uso de farol só era exigido
para todos os veículos durante a noite e em túneis, independentemente do
horário do dia. Para as motos, o uso das luzes já era obrigatório durante o dia
e a noite.
Multa e 4 pontos na CNH
O descumprimento será considerado infração média, com multa de R$ 85,13 e 4
pontos na carteira de habilitação. O valor subirá em novembro deste ano, assim como o de
outras multas.
O projeto de lei foi proposto pelo
deputado Rubens Bueno (PPS-PR), e relatado por José Medeiros (PSD-MT) no
Senado. O parlamentar considerou que a imposição pode “aumentar” a segurança
nas estradas.
“Trata-se da imposição de um procedimento
bastante simples e de baixo custo que poderá aumentar a segurança nas estradas
e assim contribuir para a redução da ocorrência de acidentes frontais nas
rodovias e, consequentemente, salvar inúmeras vidas”, defendeu Medeiros.
Valor das multas subirá
Antes de ser afastada para o julgamento do impeachment, Dilma Rousseff
sancionou, em abril, medidas que endurecem as punições para infrações de
trânsito. O valor das multas subirá entre 52% e 66% em novembro deste ano.
Além disso, a punição para o motorista que
for flagrado falando ou "manuseando" o telefone passará de média para
gravíssima.
Veja os novos valores:
Infração leve
- De R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%)
Infração média
- De R$ 85,13 para R$ 130,16 (aumento de 52%)
Infração grave
- De R$ 127,69 para R$ 195,23 (aumento de 52%)
Infração gravíssima
- De R$ 191,54 para R$ 293,47 (aumento de 53%)
Fonte: G1