Os aposentados que retornaram ao mercado de trabalho
poderão garantir um benefício mais vantajoso em apenas 45 dias. A Justiça
Federal, em São Paulo, garantiu a um segurado do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS), de São José dos Campos, no Vale do Paraíba (SP), o direito de
receber uma nova aposentadoria neste novo prazo, pois levou em conta um
mecanismo jurídico chamado “tutela de evidência”.
Antonio Celso Gonçalves, autor da
ação, era operador de máquinas de uma cervejaria. Ele reside no município de
Jacareí. Ingressou com a ação em 19 de abril de 2016. A decisão judicial saiu
no dia 3 de maio. Gonçalves se aposentou em 1º de março de 1997, quando
tinha 43 anos de idade. Contava 30 anos, três meses e 15 dias de tempo de
contribuição. O valor da aposentadoria era de R$ 2.333,35. O operador continuou
trabalhando até setembro de 2008 totalizando 41 anos de contribuição. Hoje tem
61 anos de idade. Atingiu a somatória de 102 pontos entre tempo de contribuição
e idade.
O advogado Murilo Aith, sócio do
escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, responsável pela causa, destaca que
os 102 pontos são mais do que o necessário para a nova regra de aposentadoria
que exige 95 pontos. Mas o Fator Previdenciário, neste caso, será mais
vantajoso porque deu 1,0466. Com a desaposentação, ele passará a receber
R$ 4.422,51. Ou seja um aumento de quase 100% em seu benefício.
O advogado Murilo Aith explica que a
tutela de evidência está prevista no novo Código de Processo Civil, que entrou
em vigor em março deste ano. “Trata-se de mais uma vitória para os aposentados.
Agora, com esta nova norma, o juiz poderá implantar o novo benefício, mais
vantajoso e de forma mais ágil ao aposentado, em razão de existir decisão do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável aos aposentados que voltaram ao
mercado de trabalho.”
Aith, especialista em Direito
Previdenciário, destaca que o STJ já considera a desaposentação legal e os aposentados
têm direito a troca do benefício, sem qualquer devolução de valores. “Essa
decisão da Justiça de São Paulo que concede a desaposentação em 45 dias
confirma que os tribunais estão seguindo a decisão do STJ e os aposentados já
podem solicitar a troca da aposentadoria sem precisar devolver nenhum valor ao
INSS.”
O advogado também observa que, apesar
do julgamento do Supremo Tribuna Federal sobre a troca de aposentadoria que se
arrasta desde 2003 não ter uma decisão final, muitos aposentados estão conseguindo
reajustar seus benefícios na Justiça Federal. “A orientação é que os
aposentados não deixem de buscar seus direitos e continuem ingressando com as
ações de desaposentação para que aproveitem o benefício do novo Código de
Processo Civil e a decisão que será expedida pelo Supremo Tribunal Federal”.
Fonte: Ceará Agora