Publicado na manhã quinta-feira
(27), no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral, a decisão
dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral, que cassa o registro de
candidatura do Vereador Francisco Adaldécio Linhares (PROS).
Com a publicação do Acórdão
o Vereador Adaldécio, terá perda do mandato em cumprimento da sentença de
condenação por inelegibilidade causada pela rejeição de contas por
irregularidade.
O Vereador Adaldécio,
teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado dos Municípios
(TCM), quando ocupava o cargo de Presidente da Câmara Municipal de Sobral.
Assim, o vereador se tornou inelegível nos termos do art. 1º, inciso I, alínea
g, da Lei Complementar n.º 64/90 (na redação dada pela Lei Complementar n.º 135/2010,
a Lei da Ficha Limpa).
Com a decisão, a
Justiça Eleitoral anula os votos obtidos por Adaldécio Linhares nas
eleições de 2012 e determina a retotalização dos votos obtidos pelo partido e a
coligação, o que deverá alterar a composição partidária na Câmara de Sobral,
favorecendo ao primeiro suplente de vereador Emídio Silva (PT) que
deverá tomar posse na vaga deixada pelo vereador cassado.
Atualmente Emídio
Silva, exerce o cargo de assessor especial do executivo municipal onde deverá
pedir exoneração do cargo logo que for comunicado, para se dedicar à sua nova
função de vereador. Ele já ocupou uma cadeira no Legislativo sobralense de 2001
a 2004 e pela experiência que tem acredita-se que esteja bem preparado para o
cargo.
Fonte: Blog Wilsom Gomes.