A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7293/14, do deputado Felipe Bornier (PSD-RJ), que
determina que os bancos, as lojas de departamento, os supermercados e
estabelecimentos similares destinem, no mínimo, 90% de guichês de caixa ao
recebimento de pagamento das respectivas transações de consumo. Pelo texto,
ficam excluídos desse cálculo os guichês destinados às pessoas com deficiência
e idosos.
Há muitos anos que o consumidor brasileiro vem sendo
diariamente desrespeitado no seu atendimento em bancos, supermercados e lojas
de departamentos, quando se depara com um número reduzidíssimo de guichês de
caixa para efetuar suas transações e pagamentos”, afirma Bornier.
Para fins de comprovação do descumprimento da medida, será
considerado como meio de prova a reclamação escrita de, no mínimo, dois
consumidores. Essa declaração servirá de documento hábil para instruir processo
administrativo de reclamação no órgão de defesa do consumidor no município onde
ocorreu a infração. Esse órgão poderá agir de ofício ou provocado por
reclamação do consumidor.
O descumprimento da medida sujeitará o estabelecimento
infrator às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do
Consumidor, que vão desde multa até cassação de licença do estabelecimento.
Fonte: Política na Rede.